Justiça capixaba mantém inquérito contra sócio da Telexfree
Segundo os autos, o sócio da Ympactus
Comercial “estaria se valendo do método de marketing multinível para
divulgar a marca Telexfree, cujo serviço consiste no uso da tecnologia
de comunicação denominada VOIP (voice over IP)”.
Ele alegou ausência de justa causa para o
início do inquérito, ao que acrescentou os argumentos de ausência de
delito e de materialidade. Entretanto, os desembargadores entenderam
pela inexistência de elementos que demonstrem claramente inexistir justa
causa.
Consta ainda no processo, que, em 2013,
por força de decisão do Ministro da Justiça, as investigações conduzidas
pela Polícia Civil do Estado referentes à Telexfree foram remetidas à
Polícia Federal.
A desembargadora Catharina Novaes
Barcellos afirmou ser mais prudente aguardar o fim das investigações a
fazer um juízo de valor antecipado sobre aspectos ainda não investigados
em sua totalidade.
“Além do cenário de insuficiência
documental, o qual impede a emissão de um juízo de valor seguro sobre a
complexa questão aqui focalizada, não constitui demasia registrar que
estamos tratando de uma investigação em andamento, na qual o órgão de
polícia judiciária continua colhendo elementos de convicção para
concluir com êxito o seu trabalho investigativo”, destacou a
desembargadora.
O desembargador Willian Silva ressaltou
em seu voto que, “sequer há indiciamento e, portanto, impedir a regular
apuração dos fatos caracterizaria medida excepcionalíssima”.
“Afirmar, ao menos neste momento, que a
prática comercial investigada não se amoldaria aos fatos tipificados em
lei como estelionato ou crime contra a economia popular seria esposar
conclusão desprovida dos elementos de convicção necessários, os quais
apenas surgirão com o desfecho das investigações”, concluiu o
desembargador.
Informações do Portal Soma
Fonte: Todos pelo MMN
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