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Atendendo à determinação oriunda da instância
superior, foi intimado o Estado do Acre para realizar o depósito
judicial de R$500.000,00, referentes à parcela inicial dos
honorários periciais, arbitrados provisoriamente em R$1.750.000,00.
Como a Ympactus propôs custear dita parcela
inicial, a juíza acolheu o pedido, determinando a expedição de
alvará judicial em favor da empresa perita, no valor de
R$500.000,00, referentes ao pagamento da parcela inicial dos
honorários periciais.
Antes, porém, deverá a empresa perita ser intimada
para indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para
transferência do valor citado, assim como data, hora e local para
início dos trabalhos (art. 431-A, CPC).
A juíza ainda intimou o MP/AC para se manifestar
acerca do pedido de liberação de valores para pagamento de
tributos, no prazo de 03 (três) dias. Considerando que a parte
autora é o Ministério Público, suas intimações devem ser
realizadas através de vista dos autos, o que no processo eletrônico
se efetiva através de intimação por meio do portal eletrônico,
razão pela qual indefiro o pedido de intimação através de oficial
de justiça.
Fica a empresa perita INTIMADA para indicar, no
prazo cinco dias, conta bancária para transferência do valor
citado, assim como data, hora e local para início dos trabalhos.
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